As declarações deverão ser transmitidas entre os dias 17 de março e 30 de maio. É obrigatório declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$33.888,00 em 2024 ou aqueles que sofreram desconto em folha de pagamento de qualquer valor de IR e queiram a sua restituição. A multa por atraso na entrega da declaração é de R$165,74.
O sócio do Sindicato pode fazer sua declaração no nosso parceiro:
Escritório de Contabilidade Mantovani fone: 3242.4231.